Gestante não informou a gravidez na contratação? TEM DIREITO À ESTABILIDADE!⚖ Entenda o caso julgado pelo TST:•Funcionária engravidou após ser contratada.•Empresa tentou demitir ao descobrir.•Decisão: Estabilidade garantida, mesmo sem aviso prévio!📌 Base legal:
▸ Artigo 10º, II, b, do ADCT (Constituição).
▸ Jurisprudência do TST (Processo nº RR-1000-18.2020.5.04.0038).⚠ Importante:
A gestante só perde a estabilidade se:•Cometer falta grave.•Renunciar voluntariamente.Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/gestante-que-n%C3%A3o-informou-gravidez-ao-ser-contratada-tem-direito-%C3%A0-estabilidade*Este conteúdo é informativo. Para orientação personalizada, consulte um advogado.#DireitosDaGestante #Estabilidade #SuaCLT
Gestante não informou a gravidez na contratação?

