O trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e garante ao trabalhador o direito ao adicional noturno, que corresponde a um acréscimo no valor da hora trabalhada.
Esse direito está previsto na legislação e visa compensar as condições especiais desse período.
Caso você exerça atividades nesse horário e tenha dúvidas sobre o cálculo ou pagamento, este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado para orientação específica.
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