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    Vale-Transporte: Você sabe que pode recusar?

    Sim, o vale-transporte é obrigatório por lei, mas você pode optar por não recebê-lo!👉 Se decidir usar, o desconto máximo no seu salário é de 6%.👉 Se não usar, o empregador não pode descontar nada. 📌 Fique atento: 💬 E você, usa ou recusa o vale-transporte? Conta pra gente nos comentários!

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    Gestante não informou a gravidez na contratação? TEM DIREITO À ESTABILIDADE!⚖ Entenda o caso julgado pelo TST:•Funcionária engravidou após ser contratada.•Empresa tentou demitir ao descobrir.•Decisão: Estabilidade garantida, mesmo sem aviso prévio!📌 Base legal:▸ Artigo 10º, II, b, do ADCT (Constituição).▸ Jurisprudência do TST (Processo nº RR-1000-18.2020.5.04.0038).⚠ Importante:A gestante só perde a estabilidade se:•Cometer falta grave.•Renunciar…