Acúmulo de função?


Acúmulo de função: você está fazendo mais do que foi contratada?

É comum que, no dia a dia, a gente acabe ajudando em outras tarefas. Mas existe uma diferença entre colaborar e ter um acúmulo de função que não é reconhecido!

Se você foi contratada para uma função específica, mas executa de forma habitual e constante outras tarefas que exigem mais responsabilidade, qualificação ou que não têm relação com o seu cargo original, isso pode ser um acúmulo de função.

O que fazer?

  1. Registre tudo: Anote datas, horários e as tarefas extras que você realiza. Guarde e-mails, mensagens ou qualquer prova.
  2. Converse com a empresa: Procure o RH ou seu superior para tentar resolver a situação.
  3. Busque apoio: Se não houver solução, procure um advogado trabalhista. Você pode ter direito a um adicional salarial por essas novas funções!

Seu trabalho tem valor e deve ser remunerado de forma justa. Não aceite trabalhar por dois sem receber por isso!

Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado para orientação específica.

#SuaCLT #AcúmuloDeFunção #DireitosTrabalhistas #SalárioJusto #TrabalhoDigno

Acúmulo de função: você está fazendo mais do que foi contratada?

É comum que, no dia a dia, a gente acabe ajudando em outras tarefas. Mas existe uma diferença entre colaborar e ter um acúmulo de função que não é reconhecido!

Se você foi contratada para uma função específica, mas executa de forma habitual e constante outras tarefas que exigem mais responsabilidade, qualificação ou que não têm relação com o seu cargo original, isso pode ser um acúmulo de função.

O que fazer?

  1. Registre tudo: Anote datas, horários e as tarefas extras que você realiza. Guarde e-mails, mensagens ou qualquer prova.
  2. Converse com a empresa: Procure o RH ou seu superior para tentar resolver a situação.
  3. Busque apoio: Se não houver solução, procure um advogado trabalhista. Você pode ter direito a um adicional salarial por essas novas funções!

Seu trabalho tem valor e deve ser remunerado de forma justa. Não aceite trabalhar por dois sem receber por isso!

Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado para orientação específica.

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