O trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista, mas ainda gera dúvidas. Tire as suas: 🔹 Como Funciona? Você é chamado sob demanda (ex: eventos, temporadas). Recebe por hora/dia trabalhado (valor combinado no contrato). Tem direito a repouso semanal remunerado e férias proporcionais. 🔹 Diferença para CLT Tradicional: Não tem horário fixo nem salário mensal. Pode recusar chamados (sem penalidade). ⚠️ Fique Atento: Exija contrato por escrito com valor/hora e forma de chamado. Empresa deve pagar no máximo 1 mês após o serviço. Este conteúdo é informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado. DireitosTrabalhistas SuaCLT CLT