Trabalhar sem registro em carteira é permitido? Entenda:
A realidade jurídica:
Não é permitido pelo Artigo 3º da CLT.
Todo vínculo empregatício deve ser registrado (mesmo que informal).
Riscos para quem aceita:
Não tem FGTS, 13º, férias remuneradas ou seguro-desemprego.
Dificuldade para comprovar vínculo em ações trabalhistas.
Se você já trabalhou sem carteira:
Comprove o vínculo:
Mensagens, testemunhas, holerites não oficiais.
Busque seus direitos:
Ação trabalhista para reconhecimento do vínculo + verbas rescisórias.
Exceção:
Autônomos (PJ) e estágios não precisam de registro em carteira.
Este conteúdo é informativo. Para orientação personalizada, consulte um advogado trabalhista.

