Trabalhar sem registro em carteira é permitido?


Trabalhar sem registro em carteira é permitido? Entenda:

 A realidade jurídica:

Não é permitido pelo Artigo 3º da CLT.

Todo vínculo empregatício deve ser registrado (mesmo que informal).

Riscos para quem aceita:

Não tem FGTS, 13º, férias remuneradas ou seguro-desemprego.

Dificuldade para comprovar vínculo em ações trabalhistas.

 Se você já trabalhou sem carteira:

Comprove o vínculo:

Mensagens, testemunhas, holerites não oficiais.

Busque seus direitos:

Ação trabalhista para reconhecimento do vínculo + verbas rescisórias.

Exceção:

Autônomos (PJ) e estágios não precisam de registro em carteira.

Este conteúdo é informativo. Para orientação personalizada, consulte um advogado trabalhista.

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