Comissão é salário e integra a remuneração do trabalhador.
Isso significa que deve entrar no cálculo de:
- FGTS 💰
- Férias + 1/3 📅
- 13º salário 🎁
Se suas comissões não estão sendo consideradas, guarde comprovantes (contrato, holerites, extratos) e registre por escrito ao RH. Persistindo o problema, procure orientação jurídica e, se necessário, denuncie aos órgãos competentes.
Base legal: CLT, art. 457 e 458; Súmula 27 e 340 do TST.
Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um advogado para orientação específica.
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